
Na sessão de quarta-feira (30), os conselheiros que compõem a 1ª Câmara julgada do Tribunal de Contas dos Municípios votaram pela regularidade com ressalvas das contas anuais da Câmara de Caturama, referentes ao ano de 2023, sob responsabilidade de Osirio Martins de Oliveira. Entre as ressalvas, o conselheiro Paulo Rangel relator do processo constatou a ocorrência de irregularidade na comprovação da execução dos serviços prestados; o pagamento irregular a servidores em cargas comissionadas; e o pagamento de despesas sem comprovação do compromisso, que se revelou insuficiente. A Câmara recebeu, a título de duodécimo, R$ 1.448.750,26 e promoveu despesas de R$ 1.448.688,80, em cumprimento ao limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. As despesas com pessoal alcançaram R$ 884.498,24, correspondente ao percentual de 2,31% da receita corrente líquida, de R$ 39.303.372,11, não ultrapassando o limite de 6% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela pouca relevância das ressalvas, a relatoria não imputou multa ao gestor. Cabe recurso da decisão.