
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 10/2026 da Prefeitura Municipal de Condeúba. A decisão monocrática, assinada nesta quinta-feira (22), proferida pelo conselheiro substituto Alex Aleluia, atende a um pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que apontou inconsistências e regras restritivas no edital do certame.
De acordo com documento publicado nesta sexta-feira (23) e obtido pelo site Achei Sudoeste, a licitação, com valor estimado de R$ 3.391.927,00, visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de despesas corporativas para o abastecimento da frota municipal — incluindo combustível, lubrificantes e recarga elétrica — por meio de cartões eletrônicos com chip no modelo de arranjo aberto.
Entre os problemas identificados pelo órgão de controle, destacam-se a fixação sem justificativa de um limite máximo para a taxa de administração negativa (fixada no edital em até -1,50%), contradições nas regras de exame de exequibilidade e a falta de publicação oficial e consolidada das alterações do edital após o julgamento de recursos administrativos de licitantes, descumprindo os prazos e garantias da Lei nº 14.133/2021.
Por outro lado, o relator afastou a indicação de irregularidade em dois pontos questionados pela denunciante: considerou adequada a exigência do modelo de arranjo aberto por ampliar a concorrência e avaliou como regular a emissão de notas fiscais diretamente em nome da empresa gerenciadora, prática comum nos contratos de intermediação de frotas.
Apesar da paralisação, a decisão autoriza a gestão municipal a sanar os vícios encontrados. Para que o certame seja retomado, a Prefeitura de Condeúba deverá retirar a trava de -1,50% para taxas negativas, anexar e publicar na íntegra no Diário Oficial a Nota Técnica Complementar e o Estudo Técnico Preliminar (ETP), além de reabrir o prazo legal para a apresentação de novas propostas.
O TCM-BA determinou a notificação do prefeito Micael Batista Silveira, do secretário municipal de Administração, Luis Fernando Andrade Chaves, do agente de contratação, Adonildo Ribeiro Silva, e do pregoeiro, Deivison Gomes Amorim. Os responsáveis têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo à Corte de Contas.