
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), indeferiu, em decisão publicada, nesta quinta-feira (15), o pedido de medida cautelar apresentado pela empresa Integrados Sistemas e Equipamentos Ltda. (Omnitech IT Solutions) contra a Prefeitura de Dom Basílio. De acordo com documento recebido pelo site Achei Sudoeste, a denúncia referente a supostas irregularidades na execução do Contrato nº 663/2025, de softwares de gestão pública, e na prorrogação dos aditivos do Contrato nº 082/2021, mantido com a empresa Delta Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda.
A empresa denunciante argumentou que a prefeitura não disponibilizou adequadamente o banco de dados e os relatórios necessários para a migração dos sistemas, o que inviabilizou a conclusão do serviço e culminou na rescisão do contrato e na aplicação de sanção financeira. A Omnitech pleiteava, liminarmente, a suspensão dos atos de rescisão de seu contrato e o cancelamento das prorrogações efetuadas junto à Delta Consultoria.
Ao analisar o pedido de urgência, o relator destacou a ausência dos requisitos de risco da demora e perigo na paralisação, uma vez que o processo administrativo de rescisão do Contrato nº 663/2025 já havia sido concluído pela prefeitura, esvaziando o objeto da liminar. O relator também pontuou que o TCM não possui competência para tutelar direitos privados decorrentes de disputas contratuais entre partes, devendo esse litígio ser dirimido no âmbito do Poder Judiciário.
Apesar do indeferimento da cautelar, o TCM prosseguirá com o julgamento do mérito do processo para investigar a conduta da gestão municipal, incluindo o Prefeito Fernando Silva Santos e demais agentes públicos envolvidos. A instrução analisará a eventual omissão do município no fornecimento de dados, a legalidade dos aditivos concedidos à antiga prestadora de serviço, a concomitância entre os contratos e os procedimentos adotados na posterior contratação do Contrato nº 916/2026 com a empresa Delta Consultoria por valor superior ao original. Os denunciados e a empresa interessada foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias.