
Durante a sessão desta terça-feira (16), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio recomendando a aprovação, ainda que com ressalvas, pela Câmara de Vereadores, das contas da Prefeitura de Feira da Mata, da responsabilidade de Valmir Macedo Rodrigues, relativas ao exercício de 2022. Pelas ressalvas, o conselheiro Nelson Pellegrino – relator do parecer – imputou multa de R$2 mil ao gestor.
Entre as ressalvas, a relatoria destacou falhas na abertura de créditos adicionais por superávit financeiro; reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; e a não comprovação da adoção de ações de cobrança de cinco multas e cinco ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.
No exercício, a Prefeitura de Feira da Mata teve uma receita de R$28.530.604,94 e uma despesa executada de R$30.754.960,49, o que gerou um deficit de R$2.224.356,55. Os recursos deixados em caixa (R$1.633.980,70) foram suficientes para cobrir as despesas com “restos a pagar”, em cumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 100,30% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério (sendo o mínimo 70%), e aplicou 25,94% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 26,27% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%.
Cabe recurso da decisão.