
A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que o escritório Ramon Leles de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia se abstenha de instalar ou operar qualquer estrutura promocional durante a Expo Guanambi 2026. A decisão, assinada pela juíza Flávia de Macêdo Nolasco, da Vara Única de Guanambi, atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), que apontou risco de captação indevida de clientela e mercantilização da profissão.
Segundo a decisão recebida pelo site Achei Sudoeste nesta quinta-feira (14), a ação foi protocolada pela OAB-BA na terça-feira (12), menos de 24 horas antes do início oficial do evento. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a participação de advogados em eventos de entretenimento e agronegócio configura conduta imoderada. Segundo a juíza, promover o trabalho jurídico com apelos de marketing em locais de grande circulação “reduziria a complexidade e a seriedade das questões jurídicas a uma natureza comercial, desconsiderando a função social da advocacia”.
A magistrada reforçou que, embora o marketing jurídico tenha evoluído, ele deve respeitar limites rígidos. Em sua fundamentação, pontuou que a publicidade profissional deve ser discreta, “não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Para a juíza, a montagem de um estande na maior feira regional da cidade é uma estratégia que “compromete a dignidade da profissão, em prejuízo à igualdade de competição no livre mercado”, assemelhando-se a práticas de vendas de mercadorias comuns.
A liminar determinou a suspensão imediata da utilização do espaço para atendimento e a retirada de banners e displays, sob o argumento de que a mera permanência visual no local “configura publicidade ativa, independentemente de atendimento presencial”. Caso a ordem seja descumprida, o escritório e a organizadora do evento, a Parque de Exposições Guanambi Ltda., estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil, além de possíveis sanções por “ato atentatório à dignidade da justiça”.