
O Juiz Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral, Ronaldo Alves Neves Filho, determinou a suspensão da comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas nos municípios de Guanambi e Candiba, durante o dia da eleição. A medida, oficializada pela Portaria ZE-064 nº 7, estabelece a restrição para o período entre meia-noite (00h) e 17h do dia 4 de outubro de 2026.
De acordo com documento obtido pelo site Achei Sudoeste, nesta quarta-feira (30), a proibição aplica-se a bares, restaurantes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares. Segundo a decisão, a restrição busca prevenir atos viciosos durante o pleito e assegurar a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos na região. A medida toma como base dispositivos do Código Eleitoral e da legislação que disciplina o consumo de bebidas em vias públicas.
O descumprimento da determinação sujeitará os infratores às penalidades legais cabíveis, podendo inclusive responder pelo crime de desobediência eleitoral, conforme prevê o artigo 347 do Código Eleitoral. A fiscalização para garantir o cumprimento da portaria ficará a cargo do 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM).