
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela empresa Novos Aeroportos Serviços Aeroportuários Ltda que solicitava a suspensão do contrato de gestão e operação do Aeroporto Municipal Isaac Moura Rocha, em Guanambi. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Paulo Rangel nesta quinta-feira (8) e publicada nesta sexta-feira (9).
De acordo com a liminar obtida pelo site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada contra o prefeito de Guanambi, Arnaldo Pereira de Azevedo, e a agente de contratação do município, Flávia dos Santos Pimentel Pereira. A denunciante alegava irregularidades na habilitação da empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 051-25PE-PMG, a Infracea Controle do Espaço Aéreo, Aeroportos e Capacitação Ltda, sustentando que a firma estaria impedida de licitar por conta de uma sanção aplicada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra) e inscrita no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Ao analisar a liminar, o relator destacou a ausência dos requisitos de fumaça do bom direito e perigo da demora. Em relação ao direito invocado, Paulo Rangel ponderou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a própria Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) restringem os efeitos da sanção de impedimento de licitar ao âmbito do ente federativo que a aplicou — no caso, o Estado de Goiás —, não se estendendo automaticamente ao município.
Além disso, o conselheiro observou que a solicitação perdeu o objeto preventivo, já que o Contrato nº 050-26PE-PMG, no valor de R$ 1,64 milhão, foi assinado em 6 de maio deste ano, semanas antes do protocolo da denúncia. O relator salientou ainda que suspender os serviços de administração e segurança do aeródromo geraria perigo de dano inverso à população. O processo segue agora para análise do mérito pelo órgão de controle.