
A Polícia Civil da Bahia localizou na madrugada desta terça-feira (19) uma jovem de 19 anos que havia sido inicialmente apontada como vítima de um possível caso de extorsão mediante sequestro no município de Guanambi.
Segundo informou a 22ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), o caso teve início após o registro de um Boletim de Ocorrência, comunicando o desaparecimento da jovem desde a manhã de segunda-feira (18). Familiares relataram que realizaram buscas em hospitais, unidades de saúde, residências de parentes e amigos, sem êxito em sua localização.
Ainda durante o atendimento da ocorrência, o namorado da jovem apresentou à equipe de plantão mensagens recebidas via WhatsApp, enviadas de um número desconhecido, contendo ameaças de morte e referências a um possível sequestro.
Diante da gravidade das informações, o plantão policial acionou imediatamente a Coordenadoria Regional e o GATTI Semiárido, que iniciaram diligências de campo e trabalhos de inteligência com o objetivo de localizar a suposta vítima e identificar os envolvidos na ocorrência.
Após diligências e levantamentos investigativos, os policiais localizaram a jovem em uma residência situada no Bairro São Francisco, em Guanambi, na companhia de amigos, sem sinais de violência ou privação de liberdade.
Durante os esclarecimentos prestados à Polícia Civil, foi constatado que a situação se tratava de uma falsa comunicação de crime. Conforme apurado, a motivação do falso relato estaria relacionada a desentendimentos amorosos entre a jovem e seu namorado, ocorridos após uma discussão durante um evento festivo realizado na cidade.
Segundo as investigações, mensagens ameaçadoras foram enviadas ao namorado da jovem por meio de aplicativo de mensagens, simulando uma situação de extorsão mediante sequestro, fato posteriormente desmentido pelos envolvidos durante os depoimentos.
Diante dos fatos apurados, foi instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) para apuração do crime de Comunicação falsa de crime ou de contravenção, previsto no art. 340 do Código Penal.
As medidas legais cabíveis já foram adotadas pela Polícia Civil, e o procedimento seguirá à disposição da Justiça.