
Na sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (27), os conselheiros julgaram regulares com ressalvas as contas da Câmara de Ibiassucê, na gestão de Tadeu Prado Rebouças Prates, referentes ao ano de 2024. Pelas falhas, o gestor foi multado em R$1,5 mil.
Entre as ressalvas está a apresentação fora do prazo do Relatório da Comissão de Transmissão de Governo.
Foi repassado à casa legislativa, a título de duodécimos, R$1.971.964,55 e, conforme o Demonstrativo de Despesa da Câmara, foram efetuadas despesas no total de R$1.730.999,23, em cumprimento ao limite estabelecido no artigo 29-A, da Constituição Federal.
As despesas com pessoal alcançaram R$1.271.603,69, que correspondeu 2,46% da receita corrente líquida, de R$51.684.302,02 – cumprindo o limite de 6% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Cabe recurso da decisão.