
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) deram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-presidente da Câmara de Vereadores de Ibipitanga, Robinson José de Oliveira, e modificaram a decisão que havia considerado irregular a acumulação de vínculos públicos pela vereadora Maria Laurinda Gomes. Com a decisão, tomada na sessão desta quinta-feira (15), foi cancelada a multa de R$1,5 mil aplicada ao ex-gestor.
O processo original apurou a acumulação do mandato de vereadora com dois cargos efetivos de professora, exercidos nos municípios de Ibipitanga e Ibitiara, ambos com carga horária de 20 horas semanais. Na decisão anterior, o Tribunal havia considerado irregular a situação e determinado a adoção de providências para regularizá-la.
Ao analisar o recurso, a relatora, conselheira Aline Peixoto, considerou que o mandato eletivo de vereador não se confunde com cargo público para fins da regra constitucional de acumulação remunerada. A análise também levou em conta os documentos apresentados, que indicaram compatibilidade entre os horários dos dois vínculos de professora e as sessões da câmara, realizadas à noite.
A relatora observou ainda que a soma das remunerações da vereadora — referentes aos dois cargos de professora e ao mandato eletivo — era inferior ao limite considerado no processo.
Diante desses elementos, os conselheiros acolheram o recurso e afastaram a irregularidade reconhecida na decisão anterior.