Achei Sudoeste


Brumado: Júri tríplice condena a 14 anos acusados de homicídio
Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Nesta segunda-feira (09), o juiz Genivaldo Alves Guimarães, da Vara Crime da Comarca de Brumado, presidiu um júri popular no Fórum Dr. Duarte Moniz. Após mais de sete horas de audiência, os jurados acataram a tese da acusação, que apontou os acusados como culpados pela morte de Ivanildo dos Santos Correia Filho, morto brutalmente com vários disparos de arma de fogo no dia 20 de abril de 2014, no Residencial Bom Jesus. Na sentença proferida pelo magistrado, os réus Tarlei dos Santos Santiago e Wesley Souza de Jesus foram condenados a 14 anos de reclusão - ambos já estavam presos acusados de tráfico de drogas e corrupção de menores. Eles irão cumprir a pena em regime fechado. Já Ednaldo Cerqueira Júnior a princípio recebeu a mesma condenação, mas o juiz observou que, por ele residir na cidade e não registrar outro envolvimento em crime, a prisão preventiva foi substituída por outras medidas cautelares. São elas: não mudar de residência, nem dela se ausentar por mais de dez dias, sem expressa autorização judicial, além de manter-se no mínimo duzentos metros distante das testemunhas e de parentes da vítima, não frequentar os mesmos locais, nem com eles ter contato, por qualquer meio. 

Brumado: Júri tríplice condena a 14 anos acusados de homicídio
Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

Em relação aos três réus, os jurados responderam afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, o nexo causal e a autoria. Negaram o quarto quesito, afastando a tese da defesa. Responderam afirmativamente aos quinto e sexto quesitos, reconhecendo a incidência das qualificadoras relativas ao motivo torpe e ao recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Na terceira série, relativa a Edinaldo, o Conselho de Sentença respondeu afirmativamente ao sétimo quesito, reconhecendo que a testemunha Hélia Jesus dos Santos, arrolada pela defesa, fez afirmação falsa, negou ou calou a verdade sobre fato juridicamente relevante. Neste caso foi decretada a prisão da falsa testemunha.

Comentários

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Achei Sudoeste. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.



Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.