Acusado pela prática de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima, Heleno Leite da Silva foi submetido a julgamento na última segunda-feira (28). O Tribunal do Júri respondeu afirmativamente ao primeiro, segundo e terceiro quesitos, reconhecendo a materialidade delitiva, a autoria e o nexo causal. Ao quarto e ao quinto quesitos os jurados responderam não, condenando o réu e afastando a tese relativa ao privilégio. Ao sexto quesito os jurados responderam sim, reconhecendo a qualificadora relativa ao motivo fútil; ao sétimo quesito responderam não, excluindo a qualificadora relativa a recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Por fim, o juiz Genivaldo Alves Guimarães condenou o réu a 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O condenado poderá recorrer em liberdade.