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“É o consolo dos perdedores”, diz Aguiberto com respeito às ações judiciais
Prefeito responde a quatro ações na justiça eleitoral, sendo que uma delas foi impetrada pelo Ministério Público. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Em entrevista ao site Brumado Notícias, o prefeito de Brumado, Aguiberto Lima Dias (PSL), justificou as ações que foram movidas contra ele por seus adversários políticos derrotados – Marizete Pereira (PT) e Marlúcio Abreu (PP). Para ele, tais processos são uma forma de consolo para aqueles que perderam as eleições de 2012. “Isso se trata de um artifício dos adversários. Eles não aceitam a sequência de derrotas nas urnas”, explicou, dizendo estar tranquilo com a situação. De acordo com ele, durante o mandato do seu antecessor, Eduardo Vasconcelos, também existiram processos. “Eles não ganharam as eleições e perseguiram Eduardo, que esteve nas barras da justiça aqui em Brumado, em Salvador e em Brasília durante seus dois mandatos”, contou. Dias enfatizou que no seu mandato não será diferente, reiterando que processar é único consolo que os oposicionistas têm. Sobre as acusações, o prefeito garantiu ser inocente. “Não fiz nada e nem mandei fazer. Quem fez é que deveria pagar. Eu estou aberto a tudo e a todos para poder provar minha inocência. Eles não aceitaram e não aceitam a derrota e é por isso que estão correndo atrás do ‘tapetão’”, encerrou.

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José Luiz Ataide
O Companheiro Aguiberto diz que não fez nada. Ele foi o único beneficiado pelas fraudes eleitorais cometidas nas Eleições Municipais de 2012. Com esta postura ele está confrontando com a decisão Judicial do Juiz Eleitoral Dr. Genivaldo Guimarães, que Sentenciou pela Cassação do Diploma e consequentemente do Mandato, considerando nulos todos os votos recebidos e ainda suspendendo os direitos políticos por 08 (oito anos), dele, de sua Vice Dra. Cristina Gondim e do Ex-Prefeito Eduardo Vasconcelos. Vale lembrar que em 2008, o Tribunal Superior Eleitoral Arbitrou uma multa ao Ex-Prefeito Eduardo pelos Crimes cometidos na Eleição no valor de mais de 100.000,00 (cem mil reais), que posteriormente ele recorreu e conseguiu baixar para 10.000,00 (dez mil reais). Se teve que pagar multa é porque o Crime Eleitoral Existiu. Esta posição do Prefeito em desconsiderar e desqualificar uma Sentença Judicial é muito perigosa.