O presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Alessandro Lôbo e Silva (PRB), foi multado pela Justiça Eleitoral em R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. Na ação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), ficou comprovado que o pré-candidato à prefeitura espalhou pela cidade, em locais de intensa movimentação, diversos outdoors e faixas, com sua fotografia ao centro. Nas peças, pode-se ler a frase “Brumado está mudando” em letras grandes, e, em letras menores, a notícia sobre reunião plenária a ser por ele promovida. Em seguida, lê-se: Dr. Alessandro Lôbo - vereador, a sigla e o número do partido. A Justiça Eleitoral entendeu que as peças publicitárias contêm mensagens sugestivas de que o município estaria mudando e o pré-candidato seria o responsável por essa mudança, o que se configura como propaganda eleitoral antecipada. Pelo exposto, o juiz Genivaldo Alves Guimarães condenou Alessandro Lôbo pela prática de propaganda extemporânea, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil. No caso em específico, a multa foi determinada em R$ 10 mil.