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Redução na licença maternidade é exclusiva para servidoras da prefeitura de Brumado

Nos últimos dias, os projetos de lei, de autoria do Poder Executivo, que foram aprovados pela Câmara Municipal de Brumado, se tornaram o assunto da cidade. O Projeto de Lei 06/2017, que alterou o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brumado e reduziu de 6 meses (180 dias) para 4 meses (120 dias) a licença maternidade, foi um dos mais comentados. Vale ressaltar que o PL 06/2017 é de cunho exclusivo dos servidores públicos da cidade, conforme proposto pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB). Diversas dúvidas acerca da proposta permanecem entre as trabalhadoras brumadenses. As domésticas, comerciárias, cozinheiras, secretárias, recepcionistas e demais trabalhadoras da iniciativa privada não sofrerão nenhum tipo de penalidade com a Lei proposta pelo executivo, pois a licença de quatro meses pode chegar a seis dependendo do que for acordado entre empregador e empregado. De acordo com levantamento realizado pelo site Brumado Notícias, os municípios de Livramento de Nossa Senhora, Jussiape, Aracatu, Malhada de Pedras, Rio de Contas, Piatã e Caturama também concedem o benefício de quatro meses. Para justificar a proposta, o gestor municipal escreveu que a concessão dos 180 dias estava condizente com a realidade econômico-financeira da época, que é diversa da atual, a qual está marcada por uma crise intensa que implica na adoção de novas estratégias de enfrentamento. “Por se consistir numa medida de contenção de gastos necessária para o equilíbrio das contas públicas, sem com isso implicar em prejuízo da relação mãe-filho, eis que apenas se retorna ao período legal anteriormente definido”, diz a justificativa do projeto.

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