No momento, as Praças Coronel Zeca Leite e Heráclito Cardoso, bem como a Avenida Otávio Mangabeira, estão de fora do circuito de estacionamento rotativo pago, denominado Zona Azul, no município de Brumado. No entanto, a Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e a Secretaria Municipal de Infraestrutura adiantaram que as localidades serão inseridas na segunda etapa do projeto, visto que, agora, as atenções estão voltadas para o centro comercial e algumas vias afluentes. Apesar disso, o que pouca gente sabe é que estacionar veículos no entorno de praças é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que no seu artigo 181 dispõe que estacionar em passeios ou sobre faixas destinadas a pedestres, ciclovias ou ciclofaixas, bem como nas ilhas (praças), refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público, é infração grave, com multa e até medida administrativa de remoção do veículo.
Essa disposição do CTB sempre foi ignorada pela Administração Municipal, que, inclusive, autorizou, irregularmente, a demarcação de sinalização em ângulo de 45° no entorno da praça onde funciona o centro administrativo. Especialistas em trânsito avaliam que, se o estacionamento por si só no entorno da praça já está irregular pelo CTB, a prefeitura não poderá demarcar a zona azul em tais localidades, o que tornaria a cobrança de estacionamento irregular nas demais praças do município, salvo a Praça Armindo Azevedo, que foi projetada como estacionamento central, o qual não impede o fluxo da via.