Devido a uma lei do ano de 2016 que criou dois cargos comissionados desprovidos de atribuições, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Município de Brumado. De acordo com o órgão, embora tenha criado os cargos comissionados, o Município autorizou a contratação temporária para os mesmos cargos. O MP-BA ressaltou que a norma afronta diretamente as Cartas Estadual e Federal. No dia 27 de abril, a desembargadora Regina Helena Ramos Reis, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou a notificação do prefeito para que preste informações no prazo de 15 dias. A mesma notificação e igual prazo foram direcionados ao presidente da Câmara Municipal.