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Projeto Glaucoma: Justiça manda prefeitura de Brumado cancelar contrato milionário e fazer licitação
Para o juiz Genivaldo Guimarães, a manutenção de um contrato firmado ao arrepio da lei, não atende ao interesse público. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

Em sentença proferida no último dia 11 de novembro, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou que a prefeitura de Brumado cancele o contrato milionário firmado irregularmente com o Instituto Visão da Bahia para execução do Projeto Glaucoma no município e realize procedimento licitatório para contratação de uma nova empresa que melhor atenda ao interesse público no prazo de 60 dias. O Instituto havia sido contratado pela prefeitura sem o devido procedimento licitatório, pois a mesma alegou que, na época, respaldou-se na “inexigibilidade de licitação” - prevista pela lei em alguns casos específicos - dada a inviabilidade de competição por conta da notória especialização e singularidade do prestador de serviços. Contrariando as alegações, o juiz afirmou que nas contratações da Administração Pública a regra é a realização de prévia licitação. Os casos de dispensa e inexigibilidade são exceções e exigem justificativa fundamentada do gestor público, como a singularidade dos serviços prestados. Sobre esse aspecto, Guimarães salientou que o referido Instituto não apresenta a singularidade proposta e que tal alegação não teria embasamento uma vez que a referida empresa teve seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial da Bahia menos de trinta dias antes de firmar o milionário contrato com o município. Portanto, segundo o magistrado, não havia informações sobre como a empresa prestava os serviços, já que recentemente constituída e sem qualquer experiência no mercado.

Projeto Glaucoma: Justiça manda prefeitura de Brumado cancelar contrato milionário e fazer licitação
A prefeitura tem um prazo de sessenta dias para realizar uma licitação válida e eficaz, de quem melhor atenda ao interesse público. (Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias).

O juiz ainda chamou a atenção para a rapidez na celebração do contrato, que foi firmado em apenas 08 dias. “Se o município de Brumado, no curto prazo de oito dias, iniciou e concluiu o procedimento relativo à contratação direta do demandado, entendo que sessenta dias é prazo suficiente para a realização de procedimento licitatório válido e eficaz, destinado à escolha de quem melhor atenda ao interesse público”, sentenciou Guimarães. Caso a determinação seja descumprida, a prefeitura será multada em R$ 10 mil. Além destas providências, o juiz determinou a remessa de cópia dos autos ao Procurador da República em Vitória da Conquista para verificação de provável ato de improbidade administrativa. O Instituto foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários, no valor de R$ 100 mil, considerando o expressivo valor da causa de R$ 4.862.700,00. Denúncias sobre o caso também estão em tramitação na Justiça Federal de Vitória da Conquista, no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (CGU), as quais foram protocoladas pela vereadora Liu Vasconcelos (PCdoB).

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