A juíza Ely Christiane Esperon Lorena deferiu pedido liminar em favor de Carmen Graça de Jesus Mendes determinando que o Município de Brumado providencie, no prazo de cinco dias, a reintegração da servidora ao seu cargo de origem, até o julgamento do mérito da ação, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil. "Quando o texto constitucional proíbe a percepção simultânea de vencimentos e proventos, ele mesmo excepciona situações de acumulação permitida, limitando expressamente os proventos oriundos de regime próprios de previdência e não aos proventos pagos pelo Regime Previdenciário Comum, ou do INSS (Regime Geral)", destacou a magistrada. No caso em análise, a juíza considerou ainda que, caso se aguardasse o termo da ação, por certo o provimento final, pela demora, poderia trazer prejuízo à parte, pois, mantida a exoneração da requerente, a mesma seria privada de exercer as funções que exercia e perceber a remuneração correspondente, em prejuízo de seu próprio sustento, eis que os vencimentos possuem natureza alimentar.