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Brumado: Alessandro Lôbo perde prazo de recurso e segue inelegível para o pleito eleitoral em 2020
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de recurso do candidato a prefeito de Brumado, no ano de 2016, Alessandro Lôbo e Silva (PRB), em face da ação de investigação por abuso do poder econômico e arrecadação e gastos ilícitos (veja aqui). Em sua sentença, o magistrado considerou o recurso intempestivo, visto que o investigado perdeu o prazo recursal. “Pelos mesmos fundamentos indefiro o pedido de expedição de ofício ao TRE para descobrir endereço de IP, pois o investigado, ciente de que perdeu o prazo recursal, vem deturpando os fatos e formulando pedidos absolutamente desnecessários, incabíveis e protelatórios”, afirmou. Guimarães também indeferiu o pedido de reconsideração do despacho por meio do qual declarou que o recurso é intempestivo. Segundo Genivaldo, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso (CPC, art.502). “Todas as fases recursais foram percorridas; foram assegurados a ampla defesa e o contraditório, e esse juízo exauriu sua jurisdição. O recurso foi intempestivo e a decisão transitou em julgado, tornando-se imutável. Pelo exposto, indefiro os pedidos e determino que, logo que juntadas as contrarrazões do RMPE, sejam os autos remetidos ao Eg. TRE”, sentenciou.

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