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Brumado: Caberá aos candidatos e partidos fazerem valer as restrições de público nos comícios, alerta juiz
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

De acordo com norma do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA), há um limite de 100 pessoas por comício realizado nesse período de campanha. Em entrevista ao site Achei Sudoeste, o juiz Genivaldo Alves Guimarães, enfatizou que, embora não seja fácil controlar o público nesse tipo de evento, a Justiça contará com a educação e consciência dos candidatos diante do cumprimento das normas. “Se a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e a polícia entenderem que o candidato está agindo de forma inconsequente, expondo as pessoas ao risco, teremos que agir. O principal responsável pelo seguimento das normas sanitárias é quem promove o evento. Contamos com a compreensão dos candidatos e dos seus apoiadores”, frisou.

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