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Eleições 2020: Justiça Eleitoral indefere candidatura a vereador de Vagner Mota em Brumado
Foto: Reprodução/Facebook

O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu nesta quinta-feira (15) o pedido de registro de candidatura de Vagner Rocha Mota (PCdoB) para o cargo de vereador nas eleições 2020 em Brumado. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defendia o indeferimento da candidatura, pois o candidato encontra-se inelegível por ter sido definitivamente condenado pela prática de crime de tortura mediante sequestro, agravado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido. De acordo com a decisão, não obstante os argumentos do impugnado, o trânsito em julgado da sentença condenatória ocorreu em 18 de novembro de 2012. A extinção da pena, pelo cumprimento, ocorreu em 5 de agosto de 2016. Ainda que se considerasse aquele prazo por ele pretendido, não teriam transcorrido os oito anos previstos na Lei das Inelegibilidades, que deve ser interpretada conforme a Constituição. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum. “Enfim, rejeito a arguição de inconstitucionalidade e, considerando que a condenação do ora candidato foi pelo crime de tortura mediante sequestro, agravada por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido (art. 1º, inciso I, “a”, §4º, III, da Lei 9.455/97 c/c art. 61, II, “a” e “c”, Código Penal), e que a pena foi extinta em 05 de agosto de 2016, não tendo, portanto, transcorrido oito anos desde o cumprimento, observado o disposto no art. 1º, I, “e” da LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades, julgo procedente a impugnação e  indefiro o pedido de registro de candidatura de Vagner Rocha Mota”, sentenciou.

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