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Eleições 2020: Justiça acata recurso e defere candidatura de Zé Everaldo ao cargo de vereador em Brumado
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O candidato a vereador Milton Pereira dos Santos (PDT), o Zé Everaldo, teve o pedido de candidatura deferido pelo juiz eleitoral Genivaldo Alves Guimarães após sanar irregularidades verificadas no pedido, entre as quais substituir a fotografia em que ele aparece usando boina e manifestar-se sobre a ausência de quitação eleitoral por falta de prestação de contas relativas à campanha de 2008 (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o candidato recorreu, destacando que, em relação à inelegibilidade por ausência de prestação de contas, em 2008, aplicou-se a Resolução nº 22.715/2008 do TSE, e esclareceu ter juntado nova fotografia. “Está demonstrada a juntada de nova fotografia, sem boina, e que atende aos demais requisitos. Em relação à ausência de quitação eleitoral por falta de prestação de contas, curiosamente, em 2008 vigorava a mencionada Resolução, que, ao contrário das posteriores, impedia a quitação eleitoral, por ausência de prestação de contas, somente durante o curso do mandato ao qual concorreu, ou seja, até 31 de dezembro de 2012. Considerando-se o princípio tempus regit actum, forçoso reconhecer que desapareceu a causa de inelegibilidade. (...) Enfim, estando sanadas as pendências, exerço o juízo de retratação e defiro o requerimento de registro de candidatura”, sentenciou o magistrado.

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