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Brumado: Justiça eleitoral nega liminar para impedir diplomação de Vanderlei Boca
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

O juiz Genivaldo Alves Guimarães indeferiu a liminar impetrada pelo vereador José da Silva Santos (PSB), o Santinho, que não conseguiu se reeleger, contra o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o candidato eleito Vanderlei Bastos Miranda, o Boca (veja aqui). Segundo apurou o site Achei Sudoeste, em sua decisão, o magistrado argumentou que a questão precisa ser discutida com maior profundidade, garantindo aos investigados o contraditório e a ampla defesa. Além disso, pontuou que é preciso analisar se o candidato Vanderlei Boca estaria envolvido na alegada fraude ou se todos os investigados, ainda que ignorando a noticiada fraude, poderão sofrer as penalidades previstas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). “Não pode o Judiciário, liminarmente, substituir a vontade popular, impedindo a diplomação. Enfim, sem maiores delongas, diante das consequências que poderiam advir da concessão da liminar e por tratar-se de matéria que provavelmente ainda será objeto de debate legislativo, indefiro o pedido de liminar e, com fundamento no art 22, I “a”, da LC 64/90, determino a notificação de todos os investigados, que deverão receber cópia da inicial e documentos, para que em até cinco dias ofereçam defesa”, sentenciou. 

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