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Prefeito de Barra da Estiva é punido por contratação temporária sem concurso público
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta terça-feira (09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente denúncia formulada por vereadores do município de Barra da Estiva, a 123 km de Brumado, contra o prefeito João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, em razão de ilegalidades na contratação temporária, sem concurso público, de 340 pessoas, durante o exercício de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o prefeito em R$ 5 mil. Também foi determinado a não renovação dos contratos temporários, caso ainda estejam vigentes. De acordo com a denúncia, além da contratação temporária irregular de pessoal realizada nos meses de janeiro a dezembro de 2018, os salários pagos mensalmente a estes trabalhadores tinham valores inferiores ao salário mínimo nacional. Para o conselheiro Raimundo Moreira, o gestor deveria ter demonstrado, na deflagração do processo, a existência de interesse público na realização da contratação temporária, o que não fez. Ao apresentar sua contestação à denúncia, ele assumiu a responsabilidade pela contratação de pessoal temporário sem a promoção de certame público “devido a suposta necessidade emergencial”, mas não juntou aos autos do processo provas para justificar a alegação. A relatoria destacou, ainda, a reincidência da gestão municipal na prática irregular, conforme demonstra Termo de Declaração lavrado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Barra da Estiva que apontou que, desde o ano de 2005, não há promoção de concurso público para composição do quadro de serventuários da administração pública de Barra da Estiva, o que constitui patente descumprimento de preceitos constitucionais. Em relação à remuneração de trabalhadores em montante inferior ao salário-mínimo nacional, a lista encaminhada pelos denunciantes indica como remuneração de alguns dos empregados municipais R$477,00, embora, no ano de 2018 o salário-mínimo nacional era de R$954,00, o que viola determinação da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.

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