O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) propões Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-prefeita da cidade de Malhada de Pedras, Terezinha Baleeiro (PP). Segundo o órgão, a ação consiste nas nomeações de servidores temporários fora das hipóteses constitucionais, sem o necessário prévio concurso público, bem como por deixar de dar publicidade aos atos de nomeação, violando princípios da Administração Pública. A apuração constatou que a então prefeita promoveu a contratação ilegal, sem concurso público ou qualquer processo seletivo publicizado, de cerca de 100 (cem) pessoas para atuarem na Administração Municipal, violando os princípios administrativos e causando possível lesão ao erário. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado da Bahia, requer: a condenação da acionada nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92; ou seja, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil, que deve ser fixada em seu grau máximo (cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente), considerando a reiteração do mesmo ato do acionado, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.