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TCM aprova contas de 2020 de Caculé e multa ex-prefeito Beto Maradona
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiram parecer prévio indicando a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas da Prefeitura de Caculé, da responsabilidade do ex-prefeito José Roberto Neves (DEM), o Beto Maradona, referentes ao exercício de 2020. O relator do parecer, conselheiro Nelson Pellegrino, apresentou – para aprovação – Deliberação de Imputação de Débito (DID), sugerindo a imputação de multa no valor de R$ 2 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise dessas contas, que também foi confirmada pelo plenário. Essas contas foram apresentadas segregando as contas de governo e de gestão. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, as contas de governo são aquelas que apresentam informações sobre a execução orçamentária dos poderes do município, resultado das metas fiscais, cumprimento dos índices constitucionais de educação e saúde, orientado pela transparência. Já as contas de gestão trazem as informações individualizadas ou consolidadas de uma determinada unidade jurisdicionada (secretaria, órgão) sobre a execução do orçamento e dos atos administrativos permanentes (licitação, contratos, pagamentos) para julgamento pelo tribunal. No caso da Prefeitura de Caculé, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas. O município apresentou uma receita na ordem de R$ 58.648.566,60 e promoveu despesas no total de R$ 59.119.394,48, o que levou a um déficit de R$ 470.827,88. Já os recursos deixados em caixa, no montante de R$9.038.888,40, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal. A despesa com pessoal representou 47,46% da receita corrente líquida do município, respeitando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foram atendidos os índices das obrigações constitucionais, com a aplicação de 26,43% dos recursos específicos na área da educação, 22,27% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 74,22% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério. Cabe recurso da decisão.

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