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Ex-prefeito de Contendas do Sincorá é condenado a ressarcir município em R$ 121 mil
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (19) votaram pela procedência do termo de ocorrência lavrado pela 3° Divisão do Controle Externo (DCOE), do TCM, contra o ex-prefeito do município de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza (PL), o Didi, em razão da sua omissão na cobrança de multas no período de 2013 a 2020. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, ao gestor foi imputado o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com seus recursos pessoais, da importância de R$ 121.265,25. Segundo o termo de ocorrência, o ex-prefeito não promoveu a cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes públicos, que somam, no ano de seus vencimentos (2013), montante superior a R$ 40 mil. Em valores atualizados, a soma é superior a R$ 100 mil. Ueliton Souza argumentou, em sua defesa, sobre a “ausência de legitimidade dos municípios para cobrança de multas aplicadas (…) entendendo que para o ajuizamento de processos de cobrança, uma vez que a natureza da imputação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia é de multa, devendo ser promovida a execução pelo ente federativo ao qual o referido Tribunal é vinculado, o Estado da Bahia, e não pelo Município”. O conselheiro relator, Francisco Netto, afirmou em seu voto que a alegação é descabida, sendo certo que os valores deverão ser recolhidos aos cofres públicos municipais, ficando a cargo dos municípios credores a adoção de providências para o recebimento de seus créditos. Cabe recurso da decisão.

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