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Prefeitura publica Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município de Brumado
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Nesta segunda-feira (26), a prefeitura de Brumado publicou no Diário Oficial o Decreto nº 5.846, que estabelece o Calendário Fiscal de Tributos e Rendas do Município para o exercício de 2023. Segundo o decreto, o IPTU poderá ser pago em cota única até o dia 06 de abril de 2023, com redução de 15%. O contribuinte que não pagar o IPTU em cota única até a data do vencimento, deverá liquidá-lo em até 05 parcelas mensais e consecutivas, com o valor mínimo de R$ 50 por parcela, porém sem desconto. No caso de pagamento parcelado, o vencimento da primeira parcela ocorrerá na mesma data estabelecida para o pagamento da cota única (06/04/2023) e as outras terão vencimento, respectivamente, nas datas de: 05/05/2023, 07/06/2023, 07/07/2023 e 07/08/2023. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), de natureza variável, devido pelos prestadores de serviços, será recolhido até o dia 06 do mês subsequente ao do fato gerador. Quando o dia 06 coincidir com os dias de sábado, domingo ou feriado, o vencimento será considerado no primeiro dia útil subsequente. A Taxa de Licença de Localização (TLL) deverá ser paga no ato do licenciamento do contribuinte, para inscrição no Cadastro do Município. Já a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), lançada anualmente, será paga em cota única até o dia 06 de abril de 2023. Nos casos de atividade exercida em caráter eventual, o pagamento far-se-á antecipadamente. O Preço Público será pago em 12 (doze) parcelas com vencimentos consecutivos para o dia 30 de cada mês.

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