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Rondônia: Advogado de Brumado conquista novamente decisão para registro de enfermeiros no Coren
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Uma ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, foi protocolada na Justiça Federal de Rondônia pelo advogado brumadense Irenaldo Muniz da Silva. Esta é a segunda vez que o advogado vence um processo da mesma matéria naquele estado (veja aqui). A ação foi ajuizada por Ana Paula Salgado de Freitas, Eliete de Oliveira Souza, Joaquim Pereira, Jucilene Vieira de Sá, Maria Cícera da Silva Duarte Nogueira, Patrícia Menegardo e Walquíria Cordeiro dos Santos em face do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de Rondônia (Coren-Ro), objetivando a declaração de nulidade da negativa administrativa à inscrição no referido conselho. Os profissionais alegaram que, em 12/07/2021, colaram grau no curso de bacharelado em enfermagem pela Faculdade JK Recanto da Emas, credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) pela Portaria Ministerial nº 35/2016; embora apresentados os respectivos diplomas, o Coren/RO indeferiu os pedidos de registro por terem aproveitado créditos concedidos pela Faculdade IESMIG, que careceria de autorização do Ministério da Educação para a oferta de cursos de Enfermagem na modalidade Ensino à Distância – EaD. “Ora, conforme se infere dos documentos de ID nº 1291173764, 1291173791, 1291201787, 1291223266, 1291223285 e 1291246787, a impetrante obtive o diploma de bacharel em enfermagem pela Faculdade JK, tendo os diplomas sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau, portanto”, sentenciou o juiz federal Hiram Armenio Xavier Pereira, deferindo o pedido liminar.

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