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TCM multa prefeito de Caraíbas em R$ 4 mil e aprova contas com ressalvas
Foto: WhatsApp/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Caraíbas, da responsabilidade do prefeito Jones Coelho Dias, relativas ao exercício de 2021. O parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, apontou como ressalvas: atraso na prestação de contas; medidas ineficazes para cobrança da dívida ativa, desrespeito às regras da Lei das Licitações e a contratação irregular de pessoal, entre outras. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com proposta de multa no valor de R$ 4 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município teve, no exercício de 2021, uma receita arrecadada de R$32.724.000,53 e uma despesa executada de R$30.447.366,32, revelando um superávit orçamentário na ordem de R$2.276.634,21. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$17.260.827,37, que corresponde a 55,89% da Receita Corrente Líquida de R$30.884.657,71, desrespeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A relatoria, com base no artigo 15 da Lei Complementar nº 178/2021, determinou que o gestor reduza no mínimo em 10% do excedente em cada exercício a partir de 2023, de forma que, ao final de 2032, a prefeitura esteja enquadrada nos limites estabelecidos na LRF. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 18,97% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério e 77,31% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 25,18%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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