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Ex-prefeito de Caculé é multado pelo TCM
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quarta-feira (12), os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram denúncia apresentada contra o ex-prefeito de Caculé, José Roberto Neves (União Brasil), o Beto Maradona, em razão de irregularidades no edital de uma Tomada de Preço, realizada no exercício de 2020, e que teve por objeto a contratação de serviço de pavimentação de vias da zona rural, no valor estimado de R$ 874.752,81. O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, imputou ao gestor uma multa no valor de R$2 mil. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, a denúncia foi apresentada pelo ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira (União Brasil), que alegou – em síntese – que a administração municipal incluiu no edital cláusula restritiva de competitividade e que as despesas previstas pelo certame ultrapassavam o último quadrimestre da gestão, em violação ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro Nelson Pellegrino, a cláusula 17.6 do edital da Tomada de Preços nº 07/2020, que exigiu a declaração de vistoria “realizada por técnico da empresa perante o CREA”, limitou a ampla competitividade do certame, ao prever um ônus injustificável aos possíveis interessados. Pontuou que, apesar de ser possível a exigência de declaração de vistoria aos licitantes, como meio para “que avaliem as condições do local em que executarão o encargo, de maneira a fixar seus preços”, não há elemento que justifique essa exigência, muito menos por técnico específico, ligado à empresa interessada. “O ônus da cláusula 17.6 se revelou especialmente irrazoável, na medida que impediu que outro técnico qualquer, com poderes de representação da empresa, que não aquele técnico diretamente ligado à empresa interessada, realizasse a vistoria”, concluiu o relator, que considerou procedente esta parte da denúncia. Já em relação à violação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a relatoria considerou improcedente, vez que, independentemente da data de encerramento do contrato, a prestação de contas do município e seu julgamento revelam que não houve ofensa ao artigo citado. O Ministério Público de Contas opinou, em sua manifestação, pelo conhecimento parcial e procedência da denúncia, com aplicação de multa ao responsável. Cabe recurso da decisão.

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