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MPT notifica prefeitura de Brumado em ação sobre direitos dos agentes comunitários
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Em despacho de 24 de junho deste ano, a Procuradora Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves, do Ministério Público do Trabalho (MPT), sediado em Vitória da Conquista, determinou a notificação do Município de Brumado para se manifestar, no prazo de vinte dias, sobre a denúncia e os peticionamentos acostados na notícia de fato. A notificação é oriunda de inquérito instaurado a partir da denúncia do vereador Vanderlei Bastos Miranda (PDT), o Boca, cujo objetivo é investigar o Município de Brumado, nas pessoas do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos e do secretário de saúde Cláudio Soares Feres por, segundo o vereador, violarem os direitos dos agentes comunitários de saúde e de endemias (veja aqui). A denúncia apresentada pelo parlamentar em face do Município alega, em resumo, as seguintes condutas: a) que o município noticiado não forneceria os equipamentos de proteção individual - EPI's aos agentes comunitários de saúde e agentes de endemia; que não seria disponibilizado protetor solar; b) que o fardamento estaria sucateado; c) que não disponibilizaria transporte adequado aos profissionais; d) que o adicional de insalubridade de 20% só seria pago aos agentes de endemia, sendo que os agentes de saúde recebiam a insalubridade mas tiveram o direto cessado abruptamente e sem justificativa; e) que os agentes de endemia estariam sendo obrigados a registrar seu ponto quatro vezes ao dia, em local fora de sua área de atuação; f) que faltaria material básico para o trabalho desses profissionais, como canetas e papéis. A denúncia conta com a manifestação de apoio do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias da Bahia (Sindacs-BA), assim como com um abaixo assinado dos agentes comunitários de saúde que requer a garantia de todos os direitos ora violados pelos agentes públicos, ficando desde já requerido que o percentual de insalubridade a ser aplicado para os agentes comunitários de saúde seja pago o retroativo desde a data em que o município deliberadamente cessou o pagamento, assim como toda a diferença dos valores pagos a menor de todo o período para ambas as categorias sejam retroagida e paga pelo Município aos servidores lesados, seja agente comunitário de saúde ou agente de endemias.

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