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Acumulação de cargos gera multa de R$ 5 mil a ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

Na sessão desta quinta-feira (14), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente termo de ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira (PSD), em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$ 5 mil. O conselheiro, com aprovação de seu voto pelo plenário, determinou à atual gestão, que adote as providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado a estes, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional. Segundo o relatório, parte dos servidores citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis, portanto, em sintonia com a regra constitucional. No entanto, cabia ao gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos público – o que não foi feito. O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu como irregular a situação funcional de diversos servidores. Eles poderiam até acumular dois cargos, mas desde que comprovada a compatibilidade. Por sua vez, por violar a regra constitucional sobre acumulação de cargos públicos, a relatoria considerou ilegal o exercício de dois cargos pelos servidores. Já no caso de uma servidora, a situação funcional é flagrantemente ilegal diante da tríplice acumulação, vez que além de exercer o cargo de Técnico em Enfermagem no município de Bom Jesus da Lapa, também o faz nos municípios de Serra do Ramalho e de Riacho de Santana. Cabe recurso da decisão.

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