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Justiça concede direito a vice-presidente do PT de ter livre acesso à Câmara Municipal de Ituaçu
Foto: Lay Amorim/Achei Sudoeste

A Justiça Criminal de Ituaçu, na região da Chapada Diamantina, deferiu o pedido liminar requerido e assegurou ao cidadão Aelson Soares da Silva Neto e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) municipal, o direito ao livre acesso à Câmara de Vereadores, especificamente nos recintos abertos ao público, para acompanhar as reuniões públicas, observadas as normas legais e regimentais. Segundo decisão recebida pelo site Achei Sudoeste, na ação, o impetrante afirmou que participou da sessão ordinária legislativa em 20 de outubro deste ano, durante a qual expressou a sua indignação com o vereador José César Wanderley Brito (PP), o César do Povo. Na sessão seguinte, em 27 de outubro, o presidente da casa, Almir Santos Pessoa (PSD), proibiu o mesmo de acessar as dependências da Câmara e de participar das sessões legislativas por tempo indeterminado. Na apreciação do pedido, o juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho destacou que não se concebe que cidadãos sejam impedidos de ingressar na Câmara de Vereadores para participar das sessões, posto o alto grau de violação da ordem constitucional, e que a exigência de transparência dos atos legislativos impõe que o ingresso do cidadão nas galerias dos plenários seja mais do que um direito, mas uma garantia individual constitucional. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada à R$ 50 mil, imposta de forma pessoal.

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