Publicada no Diário Oficial do Município pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante), a Lei nº 2.030/2025 estabelece prazo de validade indeterminado para os laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (Tea) ou alguma deficiência permanente no âmbito da cidade de Brumado. De acordo com a lei, o laudo médico que atesta as referidas condições, bem como as requisições médicas para o seu tratamento e/ou acompanhamento, passa a ter prazo de validade indeterminado em Brumado, podendo ser emitido por profissionais de saúde da rede pública ou privada. Nos casos em que as escolas municipais já possuem o laudo de comprovação, este valerá de forma permanente para a instituição de ensino, não sendo necessária a sua renovação.
O vereador Harley Lopes (Republicanos), autor da proposta, destacou que o objetivo é reduzir a burocracia que as pessoas com Tea ou alguma deficiência de caráter permanente enfrentam para comprovar a sua condição. A ausência do prazo de validade dos laudos proporcionará às pessoas com deficiências físicas, mentais e/ou intelectuais permanentes mais agilidade durante todo processo de acompanhamento médico. Além disso, a legislação evitará desarrazoado ônus às famílias diante da realização de inúmeros exames e reavaliações para comprovação das condições de saúde do paciente.