Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram representação formulada por vereadores do município de Brumado contra o ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), em razão de irregularidades na contratação direta – por dispensa de licitação emergencial – da empresa “S&P Construção do Sudoeste”, no exercício de 2021. Segundo informou o TCM ao site Achei Sudoeste, o contrato foi firmado no valor de R$ 427.852,92 e tinha por objeto a prestação de serviços de limpeza; manutenção predial e sepultamento. Segundo a relatoria, a Administração conduziu a dispensa de licitação com base em supostos “casos de emergência ou de calamidade pública”. Porém, não consta nos registros do certame qualquer documentação capaz de demonstrar a emergência ou a calamidade pública necessária para justificar a contratação direta celebrada. Desta forma, a relatoria considerou indevida a contratação da empresa por meio de dispensa licitatória emergencial injustificada. Cabe recurso da decisão.