Publicado nesta quinta-feira (05) no Diário Oficial, o Decreto nº 089/2025, assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes (Avante), dispõe sobre a comercialização de produtos acondicionados em embalagens de vidro e estacionamento de veículos durante os eventos comemorativos de aniversário da cidade de Brumado e São Pedro. A referida comercialização somente será permitida em embalagens descartáveis que não sejam fabricadas em vidro. Todo e qualquer estabelecimento comercial situado nas áreas delimitadas e suas imediações, incluindo camarotes e instalações similares em logradouros públicos ou privados, bem como carros de apoio de blocos e entidades carnavalescas, só poderão vender bebidas em embalagens descartáveis não fabricadas em vidro. Fica vedada a utilização de utensílios perfurocortantes, sendo permitida apenas a utilização de materiais descartáveis.
A inobservância às normas do decreto implicará na aplicação das seguintes sanções: apreensão de mercadoria; aplicação de multa; e cassação da licença de funcionamento. As mercadorias apreendidas serão liberadas após o término dos eventos, mediante o pagamento das multas previstas na legislação vigente. Já o estacionamento de veículos será permitido apenas nos locais previamente autorizados pelo Executivo Municipal, ficando os infratores sujeitos à remoção do veículo e aplicação de multa. A segurança da festa será realizada pela Guarda Municipal, por empresa de segurança privada contratada e com o apoio das forças policiais do Estado. Os casos omissos serão resolvidos pelos titulares da Secretaria Municipal de Planejamento e da Fazenda. Tais posturas propiciarão maior segurança à população e ao comércio de bebidas durante as festas populares.