Publicado nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 101/2025 dispõe sobre procedimento a ser adotado para o recolhimento de animais bovinos, equinos, caprinos, ovinos, bem como cães e gatos encontrados nas vias públicas de toda zona urbana e rural de Brumado. Segundo o decreto, é proibida a permanência de animais de médio e grande porte soltos nos logradouros públicos ou em locais de livre acesso à população. Aplica-se os efeitos do documento também a cães e gatos abandonados ou encontrados nas ruas da cidade. O responsável pelo animal solto estará sujeito às penalidades especificadas no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.032, de 30 de abril de 2025. Será apreendido todo e qualquer animal que for: encontrado solto ou amarrado nos logradouros públicos, ou locais de livre acesso à população; encontrado em propriedade alheia, desde que o interessado denuncie; suspeito de estar contaminado por doença, independentemente de ser transmissível ou não ao ser humano; prováveis causadores de acidentes e outros transtornos, especialmente os de grande porte; e cuja criação, ou utilização, seja vedada pela legislação vigente. Os animais apreendidos ficarão à disposição dos proprietários ou de seus representantes legais para o resgate juntamente à Administração Pública Municipal e, somente serão liberados após o pagamento de multa nos seguintes moldes: animais de pequeno e médio porte: R$ 250 e animais de grande porte: R$ 500. O pagamento da multa não afasta a responsabilização cível, criminal e administrativa do proprietário do animal, tampouco afasta a aplicação das penalidades previstas na legislação municipal. O prazo para o resgate do animal apreendido será de 10 (dez) dias úteis, contados do dia subsequente à apreensão.