Em Brumado, uma servidora pública municipal foi condenada a indenizar uma professora no valor de R$ 1.500,00 por danos morais após enviar áudios pelo WhatsApp com ofensas de cunho racial. Segundo decisão publicada na quarta-feira (03) e obtida pelo site Achei Sudoeste, levando em conta a gravidade das ofensas, o juiz Rodrigo Medeiros Sales julgou procedentes os pedidos, considerando que a acusada não apenas se excedeu verbalmente durante uma discussão familiar, mas agiu de modo juridicamente reprovável e socialmente intolerável, proferindo xingamentos considerados discriminatórios e ofensivos, entre os quais “negrinha”, “tóxica” e “endiabrada”. O magistrado destacou ainda que a conduta da servidora “afronta diretamente a dignidade da pessoa humana e a vedação constitucional a qualquer forma de preconceito”, cuja repressão é necessária para efetivação da igualdade material e do respeito às diferenças. A Constituição Federal define o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A decisão cabe recurso.