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Decreto garante abono salarial a profissionais da educação em Brumado
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA

Publicado no Diário Oficial na quinta-feira (30), o Decreto nº 188/2025, assinado pelo prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), regulamentou a Lei nº 2.065, de 21 de outubro de 2025, que dispõe sobre a concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica, objetivando o cumprimento do inciso XI, art. 212-A da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 26 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

O valor do abono salarial pago a cada servidor, no exercício financeiro de 2025, será calculado tomando por parâmetro os requisitos de constituição da parcela alusiva a título de decimo terceiro salário, qual seja, 1/12 avos por mês trabalhado, dentro do limite financeiro estipulado no parágrafo primeiro deste artigo, de forma a cumprir com o limite do percentual mínimo de 70% dos recursos do Fundeb recebidos no exercício financeiro em curso.

Poderão receber o abono previsto no artigo 1º deste decreto os servidores efetivos, enquadrados como profissionais da educação básica, nos termos do inciso II, § 1º, art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, desde que comprovado o efetivo exercício na rede de ensino municipal durante o ano de 2025.

Caso o servidor seja titular de mais de um vínculo com o município, em face de acumulação prevista constitucionalmente, fará jus ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma do § 2º do artigo 1º deste decreto, desde que ambos os vínculos sejam enquadrados como profissional da educação básica.

O abono salarial constitui parcela remuneratória, não incorporável aos vencimentos do servidor, sem incidência de contribuições previdenciárias e com desconto do Imposto de Renda nos termos da legislação vigente.

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