
Na sessão ocorrida nesta quarta-feira (05), os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de Julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) votaram pela procedência parcial da representação formulado pelos vereadores de Caculé contra o prefeito, Pedro Dias da Silva (PSB), pela imprópria utilização de veículos pertencentes à empresa Almeida Silva & Silva Ltda, de sua propriedade e de sua esposa, referente ao ano de 2022. O prefeito foi advertido pela irregularidade.
Foi constatado que o prefeito utilizou veículos da sua empresa para recolher os entulhos de obras feitas na cidade.
A recomendação do TCM é para que ele se abstenha de tais práticas, que podem constituir improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.