
Publicada no Diário Oficial, a Lei nº 2.091, de 22 de dezembro de 2025, regulamenta a queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no município de Brumado, considerando critérios de impacto sonoro, preservação cultural e bem-estar coletivo.
De acordo com o instrumento legal, fica proibida em todo o território do município a queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que emitam ruído superior a 70 decibéis (dB), conforme aferição regulamentada por norma técnica nacional (ABNT NBR 10151 ou equivalente).
São permitidos fogos de artifício exclusivamente de efeito visual, desde que não emitam estampidos e respeitem o limite de ruído previsto.
É proibida a queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que emitam ruído, ainda que dentro do limite permitido, no raio de dois quilômetros de hospitais, clínicas, escolas, creches, abrigos de idosos, abrigos de pessoas com deficiência ou pessoas neurodivergentes, abrigos de animais, templos religiosos, praças arborizadas ou parques com presença reconhecida de animais, e unidades de preservação ambiental; bem como em eventos realizados, organizados, apoiados ou custeados, direta ou indiretamente, pela Administração Pública Municipal, inclusive inaugurações de obras, serviços e equipamentos públicos.
O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades de advertência ou multa, de R$ 2 mil, R$ 5 mil e R$ 10 mil.
A fiscalização e aplicação das penalidades previstas caberão à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).