
A 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jequié emitiu despacho intercorrente e Recomendação Administrativa ao Poder Executivo municipal para assegurar a regularidade contábil, orçamentária e a destinação efetiva de recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA/FMDCA). Segundo documento publicado nesta sexta-feira (06) e obtido pelo site Achei Sudoeste, o procedimento faz parte de um inquérito civil instaurado em novembro de 2012 para investigar o funcionamento, a fiscalização e a aplicação de verbas voltadas às políticas públicas para jovens do município.
A apuração conduzida pelo promotor de Justiça Matheus Polli Azevedo indicou que, entre 2024 e maio de 2026, a Prefeitura manteve um padrão de dotação meramente nominal, anulando de forma sistemática a maior parte dos créditos previstos nas leis orçamentárias. Como resultado dessas anulações sucessivas, o aporte real de recursos ordinários do Tesouro Municipal somou apenas R$ 98,35 em todo o triênio, fazendo com que o Fundo subsistisse praticamente apenas com doações de empresas privadas, destinações de Imposto de Renda e repasses de multas judiciais.
Outro ponto levantado diz respeito à execução de R$ 866.500,00 que foram anulados da unidade orçamentária própria do FIA e empenhados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social como subvenções sociais, o que pode comprometer a individualização contábil exigida pela legislação fiscal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a Promotoria apontou que a elaboração do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente segue sem conclusão devido à falta de liberação de dotação pela Secretaria da Fazenda, embora o próprio Fundo conte com saldo e previsão específica de R$ 62 mil reservada para esse fim.
Na recomendação direcionada ao prefeito e aos órgãos municipais, o MPBA concedeu prazo de 15 dias para a liberação da verba necessária à contratação da consultoria do Plano Decenal e fixou 30 dias para a apresentação de respostas e comprovações orçamentárias e bancárias. O documento orienta que a administração municipal se abstenha de anular créditos sem prévia anuência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), garanta dotação orçamentária ordinária própria para o exercício de 2027 e estruture campanhas permanentes para incentivar doações dedutíveis do Imposto de Renda. O caso também foi oficiado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), e eventual descumprimento poderá motivar o ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido de liminar e apuração de responsabilidades.