
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça determinou, nesta terça-feira (8), o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão ordena a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da PF, além de proibir a produção ou compartilhamento de qualquer relatório de inteligência voltado a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública e da polícia judiciária.
No documento oficial do gabinete, o relator dos casos envolvendo o INSS e o Banco Master detalha que o próprio ministro vinha sendo submetido a um monitoramento ilícito e sistemático pela inteligência da PF há mais de 30 dias. Entre 3 e 31 de agosto, Rodrigues teria encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes ao menos seis relatórios de inteligência sigilosos no âmbito do Inquérito das Fake News. O Advogado-Geral da União, Jorge Messias, também foi apontado como alvo de monitoramento e de coleta dirigida de informações pela corporação.
Segundo a decisão, os relatórios da PF especulavam que a atuação da AGU ao não recorrer de decisões nas operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero” buscava preservar uma “relação política com o relator”. A análise da PF justificava a coleta de dados alegando que o comportamento de Messias e Mendonça poderia ser explicado por possuírem "matriz religiosa comum" e apoio de igrejas evangélicas em suas candidaturas ao STF. O ministro André Mendonça classificou a ilação como “surreal” e “abjeta”, ressaltando ainda que os documentos eram apócrifos, sem timbre, assinatura ou numeração, o que os tornava um “nada jurídico”. Diante da gravidade dos fatos, o magistrado solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar a decisão ainda hoje.