Achei Sudoeste
Publicado em: 19 Mai 2026 / Há 1 hora
Autor: Redação - Achei Sudoeste

Desembargadora do TJ-BA que não trabalha há dois anos ganhou R$ 1,3 milhão de salário

Foto: Reprodução/Correio 24h

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recebeu R$ 1,3 milhão em salários desde seu afastamento por suspeita de venda de sentenças, em abril de 2024, no âmbito da Operação Faroeste. As informações foram divulgadas pelo Estadão. A defesa nega as acusações.

Maria do Socorro teria recebido propinas do esquema, segundo a Procuradoria-Geral da República. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a denúncia contra a magistrada. De acordo com a publicação do Estadão, o TJ-BA registrou média mensal de R$ 54,3 mil nos 24 meses de afastamento.

Em abril, mês em que se tornou ré, Maria do Socorro teve o maior contracheque desde seu afastamento cautelar. A desembargadora recebeu R$ 104 mil líquidos. No acumulado deste ano, os pagamentos já somam R$ 267 mil. Em 2025, ela recebeu R$ 664 mil, ainda segundo divulgado pelo jornal.

Segundo as investigações da Polícia Federal, a desembargadora integraria o núcleo principal da operação, envolvendo acusações de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro ligadas à venda de decisões judiciais e disputas fundiárias no oeste baiano. Também viraram réus no processo Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos.

Segundo a PGR, a desembargadora simulou empréstimos com familiares no valor total de R$ 480 mil para ocultar pagamentos de propina de Adailton Maturino por meio de cheques de uma de suas empresas, além de outras acusações.

Ao Estadão, a defesa de Maria do Socorro disse que não há comprovação de ilícitos. Os advogados também afirmam que a PGR apresentou fatos novos nas alegações finais que não constavam originalmente da denúncia. “A defesa reafirma sua convicção na absoluta inocência da desembargadora, a qual, ao longo de toda a persecução penal, manteve conduta compatível com a legalidade, com a ética e com os deveres inerentes ao exercício da magistratura”, disseram.

“Após a regular instrução processual, com a oitiva de testemunhas, realização de perícias e produção de prova documental, não se confirmou nenhuma das hipóteses aventadas pela acusação na denúncia”, acrescentam. “Ao contrário, o conjunto probatório produzido revelou-se incapaz de demonstrar, de forma concreta e individualizada, a prática de qualquer conduta criminosa atribuída à acusada, permanecendo no campo das conjecturas e ilações”, afirmaram.