
A Justiça Eleitoral publicou portarias que determinam a proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação do primeiro turno das Eleições 2026 em pelo menos dez municípios do sudoeste baiano. As restrições visam garantir a ordem pública, a segurança dos eleitores e a tranquilidade dos trabalhos nos locais de votação.
Na 65ª Zona Eleitoral, que abrange as cidades de Macaúbas, Boquira e Ibipitanga, a Portaria ZE-065 nº 4/2026 proíbe o comércio e a ingestão de bebidas alcoólicas a partir das 00h30 até às 17h30 de domingo (4). A regra é válida para estabelecimentos comerciais — como bares, restaurantes, mercados e postos de combustíveis —, vias públicas e também áreas externas de residências.
Já na 168ª Zona Eleitoral, cobrindo os municípios de Igaporã, Botuporã e Tanque Novo, a Portaria ZE-168 nº 7/2026 estabelece o fechamento de bares, casas de show e distribuidoras, além da vedação à comercialização e consumo de bebidas das 20h de sábado (3) até às 20h de domingo (4). A norma permite apenas o serviço de entregas (delivery) de refeições e o atendimento em restaurantes internos de hotéis para hóspedes, desde que sem o fornecimento de álcool.
Na 111ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Paramirim, Caturama, Érico Cardoso e Rio do Pires, a Portaria ZE-111 nº 6/2026 veda a venda, distribuição e consumo em qualquer ambiente público ou estabelecimento comercial entre às 22h de sábado (3) e às 19h de domingo (4).
O descumprimento das determinações em qualquer uma das regiões sujeita os infratores a sanções legais, inclusive à autuação pelo crime de desobediência eleitoral, com previsão de detenção e multa, além do fechamento imediato dos estabelecimentos flagrados em irregularidade. A fiscalização será realizada pelas polícias Militar e Civil de cada localidade.