Achei Sudoeste
Publicado em: 04 Out 2026 / Há 4 horas
Autor: Redação - Achei Sudoeste

Eleições 2026: Saiba o que é proibido no dia da votação e as punições para a boca de urna

Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

No dia da votação no primeiro turno das Eleições de 2026, a legislação eleitoral impõe restrições rígidas para coibir a prática de boca de urna. A infração é caracterizada por qualquer tentativa de abordagem, persuasão ou convencimento direcionada aos eleitores em favor de determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o funcionamento do pleito.

Entre as condutas proibidas pela Justiça Eleitoral no dia da eleição estão a distribuição de santinhos e panfletos, os pedidos explícitos de voto, a organização de comícios ou carreatas e o uso de alto-falantes e sonorização. A legislação vetou também a formação de grupos organizados que ostentem vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda, uma vez que a aglomeração com tais elementos configura manifestação coletiva irregular.

A legislação resguarda a liberdade do eleitor para expressar sua preferência política, desde que de forma individual e silenciosa. É permitido ao cidadão comparecer à sua seção eleitoral portando broches, adesivos ou bandeiras de suas candidaturas de preferência. No ambiente virtual, contudo, é considerado crime o impulsionamento ou a postagem de novos conteúdos de propaganda por parte de candidatos no dia do pleito, permanecendo autorizada apenas a manutenção do material que já estava publicado em datas anteriores.

O descumprimento das normas relativas à boca de urna pode acarretar sanções penais, que variam de seis meses a um ano de detenção — com possibilidade de conversão em prestação de serviços à comunidade —, além da aplicação de multa. Caso o cidadão presencie irregularidades no dia da votação, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal, ferramenta digital que permite o envio de denúncias com arquivos de foto, vídeo e áudio acompanhados da localização da ocorrência.