
A Justiça Federal rejeitou uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O processo apurava supostas irregularidades cometidas durante o período em que ele exercia o mandato de deputado federal na Câmara dos Deputados.
A denúncia do órgão ministerial sustentava que a ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, foi nomeada em fevereiro de 2003 para o gabinete de Bolsonaro, mas atuaria como “funcionária fantasma” em Angra dos Reis (RJ). O MPF apontava movimentações financeiras atípicas e exigia o ressarcimento de R$ 280 mil aos cofres públicos.
Ao analisar o caso, o juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, concluiu que não há provas de desvio da verba parlamentar destinada aos salários da assessora. O magistrado destacou que saques rotineiros em dinheiro vivo se justificavam pela ausência de agências bancárias na Vila Histórica de Mambucaba, onde a servidora residia.
Na decisão, o juiz ressaltou que não ficou comprovado qualquer repasse de valores de Walderice a Bolsonaro, apropriação indevida ou divisão ilícita dos vencimentos. Segundo o magistrado, o dinheiro retirado servia para a subsistência rotineira da secretária em uma localidade sem estrutura bancária presencial.
Mendes também apontou que a função de intermediação política exercida pela assessora era compatível com o pequeno comércio de açaí mantido no terreno de sua família, já que as atribuições da assessoria descentralizada não exigiam regime de dedicação exclusiva. O Ministério Público Federal ainda pode recorrer da sentença.