
O Ministério Público Federal (MPF) expediu, nesta terça-feira (15), uma série de recomendações direcionadas a 14 prefeituras do oeste baiano para combater falhas graves de transparência pública e adequar seus portais oficiais às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). De acordo com documentos recebidos pelo site Achei Sudoeste, as medidas atingem os municípios de Baianópolis, Barreiras, Santa Rita de Cássia, Riachão das Neves, Muquém do São Francisco, Mansidão, Luís Eduardo Magalhães, Formosa do Rio Preto, Cotegipe, Catolândia, Brejolândia, Angical, Wanderley e Cristópolis, após vistorias do órgão ministerial constatarem um verdadeiro “apagão” de informações essenciais à fiscalização do uso do dinheiro público.
Assinadas pelo procurador da República Robert Rigobert Lucht, as recomendações detalham inconsistências recorrentes que comprometem o controle social nos municípios baianos, como links quebrados, ausência de dados atualizados sobre procedimentos licitatórios e íntegra de contratos administrativos, omissão na divulgação das prestações de contas anuais, além da falta de relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária. As vistorias do MPF também identificaram graves restrições de acesso à informação, como a exigência indevida de dados de identificação do cidadão que inviabilizam requerimentos e a ausência de estrutura ou indicação clara sobre o funcionamento presencial e eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC).
Diante dos problemas diagnosticados em cada localidade, o MPF fixou o prazo de 90 dias corridos para que os prefeitos promovam a imediata estruturação e correção dos portais da transparência, garantindo a publicação em tempo real de receitas, despesas, empenhos, liquidações e repasses federais em formatos abertos e pesquisáveis. As gestões municipais têm 10 dias úteis para responder se acatarão as orientações e apresentar o respectivo cronograma de adequação. O órgão ministerial advertiu formalmente os gestores de que o descumprimento das determinações ou a omissão injustificada caracterizará dolo e poderá resultar no ajuizamento de ações civis públicas, além de responsabilização por atos de improbidade administrativa e crimes de responsabilidade.